O inicio do campeonato Intermunicipal está previsto para julho 2017

Regulamento


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURAS MUNICIPAIS DE MOSTARDAS/TAVARES
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, TURISMO, CULTURA E DESPORTO DEPARTAMENTOS DE ESPORTES.
REGULAMENTO GERAL DO FUTEBOL DE CAMPO
2017
        
                                                 
                                                     I. REGULAMENTO:


Art. 1º- O presente Regulamento é norma para todas as competições oficiais na modalidade de Futebol de Campo (11), realizadas no âmbito dos Municípios de Mostardas e Tavares, com participação direta ou indireta do Departamento de Esportes.


Art. 2º- O campeonato em suas diversas categorias, organizados pelos DESPs. terão além das presentes normas, regulamentação distinta e serão ainda subordinados as leis e regulamentos superiores CBDF e TJD.


Art. 3º- Aos DESPs competirá:


a) Organizar as tabelas dos campeonatos;


b) Tomar todas as providências de ordem técnica e administrativa à realização dos campeonatos;


c) Aprovar os jogos, após tomar conhecimento do relatório e da súmula do jogo;


d) Retirar dos campeonatos, nos casos previstos no regulamento, em que assim decidir os DESPs, as associações que infringirem tais dispositivos.






Art.4º-O campeonato oficial de futebol de campo nos municípios será disputado por Clubes registrados, com estatuto e diretoria atualizada.






II. INSCRIÇÕES:


Art.5º- No campeonato organizados pelos DESPs poderão participar equipes da Sede e do interior, que preencham os requisitos instituídos pelos DESPs ou órgão subordinado a este.


Art.6º- As equipes poderão inscrever até 5 atletas de outros municípios.


Art.7º- Atletas considerados dos dois municípios (Mostardas/Tavares)


a) Título de Eleitor anterior a 31 de dezembro de 2016 em um dos municípios;


b) Carteira de Trabalho assinada em um dos municípios anterior a 31 de dezembro de 2016 e o atleta precisa estar trabalhando;


c) Talão de produtor em um dos municípios, anterior a 31 de dezembro de 2016;






Art. 8º-Os atletas que atuaram pelos dois municípios em 2016 estão aptos a jogar em 2017. 





Art.9º-Cada equipe deverá inscrever no mínimo 15 (quinze) atletas por quadro e no máximo 18(dezoito) no 1º quadro e 22(vinte e dois) no 2º quadro. Caso a equipe não atinja o número máximo de atletas, poderá preencher as vagas até o final da fase classificatória, desde que o atleta inscrito não tenha participado de nenhuma outra equipe anteriormente no campeonato. 

Art. 10º- O atleta inscrito tem condições de jogar a partir da entrega de sua inscrição junto os DESPs, ou seja, até as 16h 30min de quinta-feira, da semana do jogo.


Art. 11º- Entende-se por fase classificatória a primeira fase da competição. Após a entrega da ficha de inscrição aos DESPs, nenhum atleta poderá trocar de equipe.


Art.12º- Os DESPs poderão cancelar a inscrição de um atleta, a qualquer momento, se verificada irregularidade ou inobservância dos termos deste regulamento distinto da competição.


Art.13º- Constatado ter ocorrido erro dos DESPs ao efetuar a inscrição de um atleta, não ocasionará qualquer prejuízo a equipe inscrita que por ventura tenha utilizado o atleta, salvo se o erro tiver sido cometido por informações erradas pelo clube ou pelo atleta.


Art.14º- A associação que incluir em sua equipe atleta que não tenha condições legais de jogo, perderá 3 (três) pontos, imposta pelos DESPs Se houver empatada, perderá 1 (um) ponto. A associação adversária ganhará 3 (três) pontos se houver perdido o jogo e 2 (dois) pontos se houver empatado. 


Art.15º- Não cabe pedido de impugnação de partida ou de resultado, nos casos previstos no item anterior.


Art.16º- É de inteira responsabilidade das Equipes a inscrição de atletas menores de 18 anos.


Art.17º- A comissão técnica é composta por: Dirigentes (máximo duas pessoas), um (01) massagista, um (01) treinador, todos com idade superior a 18 anos.


Art.18º- Estará impedido de atuar, em partida de campeonato, atleta que não estiver inscrito na associação ou sem equipamento.


Art.19º- O atleta não poderá transferir-se ou cancelar sua inscrição do clube na mesma competição.


Art.20º- O atleta legalmente liberado para jogar, uma vez inscrito nos DESPs pela equipe responsável atendido os requisitos exigidos pelo presente regulamento e pelo regulamento específico da competição.


Art.21º As equipes terão 48 (quarenta e oito) horas após o fato ocorrido para entrada de protesto. 






III.DOS JOGOS:


Art.22º- Os jogos seguirão a tabela dos campeonatos ou torneios, fornecidos pelo órgão organizador, que conterão local, data e horários. O campeonato Intermunicipal de Futebol de Campo, categorias 1º e 2º quadros, serão realizadas todos os sábados e domingo.


Art.23º- Os DESPs reservam-se o direito de marcar jogos no período matutino, se for de acordo com os clubes participantes.


Art.24º- No interesse dos campeonatos, os DESPs poderão alterar os horários dos jogos.


Art.25º- Como entidade dirigente, os DESPs poderão transferir antecipar e alterar e seus locais, se assim for necessário e o interesse do campeonato exigir.


Art.26º- O jogo não realizado na data marcada, por motivo de mau tempo, impraticabilidade do gramado ou outro motivo de relevância, não dependendo de decisão da JDD, será marcada novamente, a critério dos DESPs, em dia, local e horário por ela determinado, podendo ser inclusive em campo neutro. Sendo assim, a rodada ficaria para o próximo fim de semana, ficando todas as rodadas seguintes adiadas.


Art.27º- Os jogos começarão (2° quadro) ás 13h e 30mim com10 minutos de tolerância para entrada das equipes no gramado. A equipe que não adentrar neste horário no gramado estará sujeita as penalidades da legislação vigente e as deste regulamento inclusive perdendo os pontos do referido jogo.


Art.28º- Se uma equipe não comparecer em campo no horário determinado, observado a tolerância, os pontos do jogo serão convertidos à equipe que comparecer e será considerado o placar de (1X0) em favor da equipe que estiver presente.


Art.29º A equipe que não comparecer em campo, nos termos do regulamento, caracterizando o (WXO), além de perder os pontos da partida, sofrerá multa que deve ser paga aos DESPs até a sexta feira as 16:30 antes da realização do próximo jogo no valor de R$ 1.000,00 valor este que sera repassado a equipe adversaria.


Art.30º- O não pagamento da multa na semana que antecede o próximo jogo ocasionará a suspensão da equipe da competição.


a) Se ocorrer a suspensão, o (s) clube(s) ficará responsável pelo pagamento da multa, o qual ficará em dívida ativa, ocasionando a perda condições de atuar em campeonatos oficiais realizados pelo DESP. até o saldo do débito.


b) Os atletas que comparecerem no campo no dia e horário do jogo que ocasionou o WXO e assinar a súmula, estará livre das punições citadas nos subitens anteriores.


Art.31º- Os clubes deverão seguir para os locais dos jogos, nas datas constantes nos carnês, independente de qualquer aviso.


Art.32º- Os dirigentes e atletas têm o pleno direito de justificar a ausência, que será analisada pelos DESPs. ou pela JDD, se for o caso.


Art.33º Poderão ficar no banco de reservas até onze (11) atletas, técnico, massagista e dois (2) dirigentes.


Art.34º- Após o início da partida, só poderão entrar ou sair do recinto do campo de jogo, dirigentes ou atletas com a permissão do delegado dos DESPs., mesário ou árbitro.


Art.35º- É expressamente proibido qualquer tipo de comum acordo, entre os clubes participantes dos campeonatos intermunicipais, tais como os que visam, entre outros objetivos, a antecipação, transferência, inversão de mando de campo ou mudança de local estabelecido na tabela de jogos.


Art.36º- Havendo interesse em comum acordo, os clubes deverão encaminhar até a quarta-feira da semana do jogo, o pedido de autorização dos DESPs., que poderá ser homologado ou não.


Art.37º- Em caso de suspensão da partida, pelo árbitro, por qualquer motivo, após o seu início, as equipes poderão na data do jogo correspondente, modificar suas formações desde que os atletas devidamente inscritos, respeitando o número de atletas em campo, por ventura reduzida por expulsão, até o momento da suspensão do jogo.


Art.38º- Nenhum jogo poderá ser iniciado com menos de 7 (sete) atletas em cada equipe e nenhum jogo poderá ter continuidade se um dos clubes ficar reduzido a menos de 7 (sete) atletas.


Art.39º- Se uma equipe, durante a partida ficar com menos de 7 (sete) atletas perderá os pontos do jogo, mantendo-se o escore se estiver perdendo, ou marcando-se o escore de (1 X 0) no caso da equipe faltosa estar vencendo ou empatando jogo.Neste caso o não cumprimento de dois terços da partida será enquadrado na multa do Wx0, exceto a expulsão ou fratura.


Art.40º- Se os dois clubes ficarem reduzidos a menos de 7 (sete) atletas, o jogo será considerado como tendo sido disputado, não se marcando pontos para ambos. Neste caso será aplicado para as equipes o mesmo que especifica o item Anterior.


Art.41º- Sempre que uma equipe, atuando com 7 (sete) atletas, tiver um ou mais contundidos, poderá o árbitro conceder o prazo de até 10 minutos, para o seu tratamento ou recuperação.


Art.42°- Esgotado o prazo previsto, sem que o atleta tenha sido reincorporado à equipe, dará o árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma do artigo 299 do CBDF.


Art.43º- No caso de não realização de um jogo, pelo não comparecimento ou atraso de um dos clubes, o mesmo não terá validade para o cumprimento de suspensões automáticas ou por penalidades da JDD.


Art.44º- O clube que se recusar a continuar a disputa de qualquer jogo por mais de 5 minutos, após certificado pelo árbitro, ainda que permaneça no campo, será considerado como perdedor do jogo, perdendo os pontos em favor do adversário. Caso o clube infrator esteja perdendo o escore será mantido, caso contrário o escore será de 1 x 0 em favor do adversário para todos os efeitos legais.


Art.45º- Os DESPs., como entidade dirigente, poderá, na forma do presente Regulamento, requisitar praças de desportos de quaisquer clubes participantes da competição em andamento, para realização de jogos transferidos de que trata o presente item.


Art.46º- O jogo poderá ser suspenso, sem prejuízo para os disputantes, ou mesmo deixar de ser realizado, quando ocorrer um dos seguintes motivos:


a) Falta de garantias, positivamente verificada pelo árbitro;


b) Conflitos ou distúrbios graves, que afetem a continuação do jogo;


c) Mau tempo ou mau estado do campo, que tornem o jogo impraticável ou perigoso à integridade física dos atletas e do trio de arbitragem;


d) Casos fortuitos.


Art.47º- Como autoridade competente para suspender o jogo, o árbitro, antes de decidir a respeito, nos casos previstos nas alíneas (a) e (b) do item anterior, deverá esgotar todos os meios que estiverem ao seu alcance, para evitar que a medida seja tomada.


Art.48º- No caso de suspender uma partida, após aguardar 30 minutos regulares, o árbitro deverá enviar relatório circunstanciado aos DESPs. não cabendo, no entanto, apontar qual equipe vencedora ou desclassificada.






Art.49º- Quando á partida for suspensa, definitivamente, por qualquer dos motivos previstos nas alíneas (a) e (b) do art.47º, observar-se-á o seguinte:


a) Se associação que houver dado causa à suspensão, era, na ocasião desta, a vencedora, será declarada perdedora do jogo, pelo escore de 1 x 0 e, se era perdedora, sua adversária será considerada ganhadora, prevalecendo o resultado constante no escore, no momento da suspensão.


b) Se a partida estiver empatada, a associação que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora, pelo escore de 1 x 0 em favor de sua adversária.


Art.50º- As partidas suspensas, antes do esgotado o tempo regulamentar, por qualquer dos motivos enunciados nas alíneas (a) e (b) do item anterior, voltarão a ser jogadas integralmente, se nenhuma das associações houver dado causa à suspensão. Caberá aos DESPs. Designar dia, hora e local para nova partida.


Paragrafo único: Se a suspensão prevista neste item ocorrer nos últimos 15 minutos do tempo, regulamentar, a partida será mantida, prevalecendo o resultado existente no momento da suspensão.


Art.51º- Quando os pontos por motivo disciplinares forem adjudicados a uma associação, por decisão administrativa dos DESPs. ou da JDD, o resultado será sempre de 1 x 0 em seu favor.


Art.52º- A associação que não apresentar sua equipe em campo, até 5 minutos antes da hora marcada para o início das partidas, ficará sujeita a sanções previstas no CBDF, ou seja, perderá os pontos em favor do adversário.


Art.53º- Além dos atletas e do trio de arbitragem, poderão permanecer dentro do alambrado apenas os representantes dos DESPs., mesários, policiamento, seguranças, técnico e massagista das equipes participantes do jogo, os quais serão devidamente identificados como tal. Os atletas reservas, massagista e técnico, devidamente identificados, deverão permanecer somente no banco de reserva. As saídas serão breves.


Art.54º- Em todos os jogos, a associação local deverá designar um membro de sua diretoria, para prestar assistência à equipe visitante, até a sua retirada de sua praça de esportes.






IV. DA SÚMULA:


Art.55º- Todos os atletas deverão assinar a súmula obrigatoriamente na mesa junto ao mesário.


Art.56º- O recolhimento das assinaturas poderá ser presenciado e fiscalizado por dirigentes ou pelos técnicos das equipes disputantes, que, a qualquer momento e, constatando irregularidade, poderão reclamar, pela ordem, ao mesário, ao representante dos DESPs. e não havendo interesse, por intermédio do capitão de uma equipe ao arbitro do jogo.


Art.57º- As equipes que possuírem apenas o número mínimo de 7 atletas, no horário de início da partida, poderão incluir, a qualquer tempo, os demais atletas, cumpridas as formalidades previstas nos arts. 57º e 58º.





Art.58º- O atleta para entrar durante o jogo, substituindo outro, deverá permanecer à beira do campo, em frente à mesa do mesário, a quem caberá anunciar a substituição e somente poderá adentrá-lo após a saída do jogador substituído, devidamente autorizado pelo árbitro.


a) Atleta substituído não poderá voltar a fazer parte no mesmo jogo.


Art.59º- Em todas as partidas oficiais deverá ser preenchida uma súmula, cujo formulário será fornecido pelos DESPs., em caso de perca ou esquecimento da mesma, o representante dos DESPs. Solicitará ao mandante da partida que lhe forneça um papel para que sejam relatados todos os fatos relativos à partida a ser disputada.


Art.60º- As súmulas deverão conter:


a) Local da partida, data e hora e término, interrupções e seus motivos;


b) Assinatura do trio de arbitragem, do mesário;


c) Assinaturas dos atletas, com sua numeração;


d) Nome legível dos atletas;


e) Resultado do jogo, indicando o número de gols e a autoria;


f) Registro dos cartões amarelos e vermelho, apresentados pelo árbitro;


g) Registro das substituições dos atletas;


h) Normalidades ocorridas durante o jogo.


Art.61º- As súmulas deverão ser entregues, juntamente com o material do jogo e demais documentos aos DESPs., no dia posterior ao do jogo pelo representante ou pelo árbitro.


Art.62º- O encarregado que deixar de remeter a súmula e o material do jogo, bem como os demais documentos, estará sujeito às penas previstas no CBDF.


Art.63º- O árbitro, no espaço reservado ao seu relatório, tem plena liberdade de fazer constar todos os fatos, que a seu juízo, foram relevantes durante a partida, estando obrigada a apresentar à documentação anexa a súmula do jogo.


Art.64º- É proibido ao trio de arbitragem, ao representante dos DESPs. e o mesário, darem conhecimento do que contiver a súmula a pessoas estranhas à direção do jogo.


Art.65º- Não é permitido o lançamento de protesto em súmula, nem a ajuntada de documentos contendo reclamação dos disputantes no dia e local do jogo.






V. DOS EQUIPAMENTOS:


Art.66º- Será exigido fardamento completo por parte das equipes, ou seja, camisetas iguais, com a numeração devida, meias iguais e calções iguais, caso contrário a equipe infratora perderá os pontos do jogo.


a) Incorre na mesma pena se algum atleta usar duas numerações diferentes na mesma partida. Exceto quando o goleiro sair do gol e passar a atuar no campo, neste caso poderá usar numeração diferente na mesma partida, devendo as anotações de cartões e outras, serem efetuadas pelo nome do atleta.


Art.67º- Os fardamentos deverão obedecer às normas das regras oficiais do futebol de campo, as meias erguidas e as camisetas por dentro dos calções. Os atletas que não cumprir estas determinações ficam passíveis de advertência inclusive cartões por parte do árbitro.


Art.68º- Cada equipe deverá colocar a disposição do mesário uma bola oficial de futebol de campo, em condições, durante a realização de seus jogos.


Art.69º- No caso de fardamentos parecidos, que prejudiquem a arbitragem, caberá a equipe da casa a trocar, se a arbitragem não der condições de jogo da equipe faltosa perderá os pontos do referido jogo.


Art.70º- A inobservância de qualquer dos itens acima, ou qualquer outro indicado, deverão ser relatados em súmula, pelo árbitro, ou informado através de protesto os DESPs, pelas equipes.






Art.71º- É de responsabilidade da equipe dona da casa:


a) Marcar o campo bem visível, dentro das medidas regulares;


b) Colocar as redes nas goleiras e as bandeiras demarcatórias dos escanteios;


c) Colocar, quando dispor, à disposição de seu adversário e da arbitragem, vestiários em condições de uso;


d) Colocar a disposição da arbitragem e mesário, mesa e cadeiras na beira do campo;


e) Campo devidamente cercado, para maior segurança dos atletas e arbitragem;


Art.72º- O clube que deixar de adotar as providências enunciadas no item 5.6, se sujeita à perda do mando de campo, por tantos jogos, quantos sejam necessários à regularização, e perda dos pontos do jogo que deixar de ser realizado pelo não cumprimento do item citado.






VI. DISCIPLINA:


Art.73º- CARTÃO AMARELO e CARTÕES VERMELHOS ficam de acordo com regulamento do CBDF.


Art.74º- Todo o cartão vermelho fica passível de julgamento pela JDD. A suspensão automática é aplicada a atletas, dirigentes, membros de comissão técnica ou representantes, se forem punidos pelo árbitro.


Art.75º- O atleta que não tiver cumprido suspensão por cartão vermelho ou suspensão da JDD na temporada anterior deverá cumprir na temporada atual.


Art.76º- Os cartões amarelos e vermelhos apresentados em uma partida que venha a ser suspensa por qualquer motivo serão considerados válidos para todos os efeitos legais.


Art.77º- Em caso de agressão física aos árbitros, a outro atleta, aos mesários, dirigente ou organizador, torcedores, o(s) atleta(s) agressor (es) ficará(ão) suspenso(s) automaticamente da competição, e serão julgados posteriormente pela JDD.


Art.78º-Para todos os efeitos de aplicação de pena a qualquer atleta ou membro da comissão técnica, será seguido o narrado em súmula pelo árbitro, podendo qualquer equipe fazer defesa escrita, com sustentação oral, se preferir, e apresentar testemunhas.


Art.79º- A JDD, para tomar decisões, terá como base o presente regulamento, as regras oficiais de futebol de campo e as normas disciplinares de esporte, além de regimento próprio.


Art.80º- Poderá ser o atleta suspenso de participar em outras competições organizadas pelos DESPs, dependendo da gravidade de seus atos, independente da modalidade esportiva.


Art.81º- O controle de cartões é de responsabilidade de cada equipe, sendo que a organização, não é obrigada a grafar na súmula o atleta suspenso. A inclusão no jogo de atleta suspenso acarreta a perda de pontos da partida por parte da equipe infratora.


Art.82º- A pena de expulsão de campo, imposta pelo árbitro, é irreversível, e o punido não poderá retornar ao gramado, no mesmo jogo, ainda que haja prorrogação, assim como não poderá ser substituído.


Art.83º- Quando ocorrer ato de indisciplina antes do apito inicial do jogo. O árbitro poderá impedir seu autor de atuar, podendo, entretanto, ser substituído por um dos suplentes.


Art.84º- O árbitro registrará em súmula o nome e o número do atleta expulso de campo e os motivos da expulsão.


Art.85º- Os atletas reservas e os demais integrantes das equipes que estiverem no recinto do jogo ficam sujeitos as medidas disciplinares previstas na legislação.


Art.86º- Quando o atleta advertido com cartão amarelo, vier a ser expulso devido o 2º cartão amarelo (reincidência), na mesma partida, fica anulado o 2º cartão.


Art.87º- Se for comprovado em súmula pelo árbitro do jogo, que para dentro do gramado foram atirados por determinada torcida, objetos estranhos ao jogo, tais como, vidro, garrafa, pedras, pedaços de madeiras, pilhas de rádio e tantos objetos que possam causar ferimentos o clube que tiver sua torcida identificada em súmula pelo árbitro, perda mando de campo e até perda de pontos se o jogo tiver que ser interrompido.


Art.88º- O clube não poderá pedir licença do campeonato, depois de confirmado sua participação. Se o fizer estará sujeito as punições e ainda excluído do campeonato seguinte:


Art.89º- OBS: Enquanto a equipe multada não saldar suas dividas com os DESPs as equipes adversárias não precisarão entrar em campo no dia da partida para ganhar os pontos.


Art.90º- Atletas com punição a cumprir nos campeonatos de futebol de campo em outros municipios poderão jogar e Mostardas e Tavares.


Art.91º- As infrações disciplinares em geral serão punidas de acordo com esse regulamento, feitos a a partir do relatório da súmula pela JDD e após , os clubes serão notificados. A JDD poderá ter como subsídio de julgamento, qualquer tipo de vídeo, para fins de punir ou absolver o atleta ou dirigente. 


Art.92º- A súmula do arbitro em relação aos fatos ocorridos em campo, antes, durante e depois das competições, é o principal elemento de prova.


Art.93º- O enquadramento será baseado principalmente na palavra do árbitro registrada em súmula, o que foi por ele observado, decidido e relatado na súmula ou também poderá ser observada através de fotos e filmes cedidos ou emprestados por pessoas que estiverem no jogo.


Art.94º- As infrações serão analisadas de duas fórmulas:


a)  Consumadas quando nelas se reunirem todos os elementos e suas definições.


b) Tentadas quando iniciadas as execuções , estas se consumar por circunstancia alheias a vontade do agente.


 Art.95º- A ignorância e errada compreensão da lei não exime a pena.


Art.96º- Se a infração é cometida em obediência as ordens de superior e hierarquia, são puníveis o autor da ordem e pelo feitor que realizou a mesma.


Art.97º- As infrações disciplinares previstas neste regulamento poderão ser penalizadas:


a) Advertência


b) Suspensão da partida


c) Suspensão por prova


d) Perda de pontos


e) Perda de mando de campo


f) Interdição da praça desportiva


g) Indenização


h) Perda da filiação


i)  Eliminação


j) Exclusão do campeonato


Art.98º- Quando a suspensão não pode ser cumprida no certame corrente, deverá o seu cumprimento ser feito na competição do certame seguinte.


Art.99º- A suspensão por prazo, priva o punido de participar de quallquer partida ou evento organizado por ambas Prefeituras.


Art.100º- A interdição da praça de esportes impede a realização de qualquer partida de futebol oficial até que seja a pena imposta cumprida.


Art.101º- Associação punida com a perda de mando de campo fica obrigada a disputar as partidas oficiais em local designado pelo DESPs, junto com o time punido.


Art.102º- A pena de eliminação priva o punido de qualquer atividade desportiva, inclusive na associação a que pertencer e de todos os direitos de esportes de âmbito municipal.


Art.103º- O desportista que houver sofrido pena de eliminação, poderá pedir reabilitação se decorrido mais de três anos da aplicação da pena , com prova de exercício de profissão e com o rol de duas testemunhas.


Art.104º- Quando houver pena de infrações, a pena maior absolve pena menor.


Art.105º- São circunstâncias que agravam a pena:


a) Ter sido praticada com o concurso de outrem;


b) Ter sido praticada com o uso de armas;


c) Ter causados prejuizos finançeiros ;


d) Ser infrator dirigente de associação;


e) Ser infrator reincidente;


f) Verifica-se a reincidência , quando não houver decorrido os dois anos do cumprimento da última pena.


Art.106º- Extingue-se a penalidade:


a) Pelo cumprimento da pena;


b) Pela reabilitação.


Art.107º- Quando duas associações cometerem irregularidade na disputa entre ambas, que envolva perda de pontos nenhuma perderá pontos. Entretanto as equipes terão que regularizar as suas irregularidades nos seus próximos jogos.


Art.108º- As infrações normalmente são punidas, salvo melhor juízo do acesso designado e do caso em pauta dentro das avaliações que pedem:


a) Infrator primário : aplicação da pena mínima;


b) Infrator reincidente pela 1ª vez: aplicação da pena média;


c) Infrator reincidente pela 2ª vez: aplicação da pena máxima ;


Paragrafo único: A pena média será determinada pelo número resultante da média aritmética da pena mínima mais a máxima.


Art.109º- Praticar vias de fato:


a) Contra pessoas vinculadas a entidades ou associações por fato ligado ao futebol;


PENA: Suspensão de 06 partidas, mais multa de R$ 500,00


b) Contra árbitros e auxiliares em função:


PENA: Suspensão de 06 partidas, mais multa de R$ 500,00


Art.110º- Para efeitos do disposto pelo item ‘B’ do Art. 109° os árbitros e auxiliares são considerado em função, desde a escalação até a entrega dos documentos da partida ao Setor de Desportos. 


Art.111º- Três cartões amarelos Suspensão de uma partida


Art.112º- As vias de fato quando praticada por árbitros e auxiliares em função, observando o disposto no Art.109º- serão punidos com pena de 90 a 180 dias de suspensão como árbitro.


Art.113º- Ofender moralmente pessoas ligadas a associações ou entidades por fato ligado ao futebol. PENA : Suspensão de 06 partidas , mais multa de R$ 200,00 


Art.114º- Manifestar – se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra membros do setor de desportos ou ameaça-los mal injusto e grave.


PENA: Suspensão de 120 a 200 dias.


Art.115º- Atribuir de fato inverídico a membro ao setor de desportos ou JDD .


Art.116º Ofender moralmente árbitros ou auxiliares em função:


PENA: Suspensão de 02 a 06 partidas para atletas , multa de R$ 200,00


a) Quando o autor for dirigente:


PENA: Suspensão de 03 partidas, R$ 200,00


Paragrafo único: Terá que constar em súmula que o juiz apresenta relatando o fato por menor que seja , não podendo ser verbalmente.


Art.117°- A ofensa moral quando praticada aos auxiliares em função.


PENA: Suspensão de 01 a 03 partidas, mais multa de R$ 200,00


Art.118º- Impedir a realização de competição marcada para sua praça de esportes.


PENA: Eliminação da competição.


Art.119°- Dar ou promover ao árbitro qualquer vantagem para que influa no resultado da partida.


PENA:Eliminação da partida.


Art.120º- Deixar de manter sua praça de esportes em condições de assegurar plena garantia ao arbitro, auxiliares, atletas e membros do setor de desportos.


PENA: Interdição da praça de esportes até a satisfação das exigências com o mando de campo se haver agressão física e ferimentos de qualquer gravidade, as despesas serão efetuadas pelos responsáveis do clube juntamente com o agressor.


Paragrafo único. Terá que ser feita a reversão até as 15:00 horas do dia anterior a realização do jogo.


Art.121º- Impedir através da torcida, o prosseguimento ou dar causa a suspensão da partida oficial jogo em casa ou visita.


PENA: Perda de mando de campo de 01 a 03 partidas, na reincidência perda de mando de campo de 03 a 05 partidas. 






Art. 122º- Deixar de tomar providencias capazes de prevenir, reprimir desordens em sua praça de esportes inclusive os lançamentos de objetos no campo quando partido da torcida em casa ou visita.


PENA: Caso de acidentes com atletas e pessoas vinculadas ao DESPs. , o clube pagará as despesas e o acidentado poderá procurar seu direito na justiça contra o autor da agressão.


Art.123º- O não cumprimento da punição de cada dirigente, atleta ou torcedor, que por qualquer ato prejudiquem o bom andamento da partida.


PENA: Perda de mando de campo de 01 a 03 partidas.


Art.124º- Procedimento desleal ou inconveniente do atleta durante a competição.


PENA: Advertência, suspensão de 01 a 03 partidas, mais multa de R$ 100,00


Art.125º- Reclamação do atleta por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem.


PENA: Suspensão de 01 a 03 partidas


Art.126º- Praticar jogadas violentas.


PENA: Suspensão de 01 a 03 partidas


Art.127º- Praticar vias de ato de hostilidade contra adversários.


PENA: Suspensão de 02 partidas, mais R$ 100,00


Art.128º- Praticar vias de ato contra adversários ou companheiros de equipe.


PENA: Suspensão de 01 a 05 partidas, reincidência, 10 partidas, multa de R$ 200,00.


Art.129º- Praticar jogadas violentas que resulte em lesão grave ao adversário (ex: fratura etc..) , que o impossibilite de prosseguir no campeonato , mediante constatação do árbitro em sumula que a jogada foi maldosa.

PENA: O atleta que praticou a jogada ficará impossibilitado de jogar ate seu adversário lesionado retornar ao futebol. 


Art.130º- Desistir de disputar parida depois de iniciada por abandono der campo simulação ou tentarem impedir por qualquer meio o seu procedimento.


PENA: Perda dos pontos da partida. 


Paragrafo único: Se a infração for praticada em virtude de ordem do dirigente da associação a quem pertence o atleta, ficará o autor da ordem a pena de suspensão de até 360 dias e exclusão do campeonato.


Art.131º- Assumir atitude contrária a disciplina ou moral desportiva em relação a componentes de sua representação, adversário ou expectador.


PENA: Suspensão de 04 partidas.


Art.132º-Assumir atitude contrária a disciplina ou moral desportiva em relação a componentes de sua representação, adversário ou expectador.


PENA: Suspensão do Campeonato.


Parágrafo único: Se o procedimento resultar em fraude no resultado da competição será decretada nulidade.


Art.133º- Violação deliberada das regras do jogo pelo árbitro.


PENA: Suspensão de 20 a 120 dias.


Art.134º- Omissão do árbitro no dever de prevenir ou coibir violência ou amenidade entre os atletas, no curso da competição.


PENA: Suspensão de 30 a 120 dias.


Art.135º- Deixar de apresentar se em campo para dirigir a partida em que foi escalado como árbitro.


PENA: Suspensão de 10 a 180 dias.


Art.136º- Deixar de comunicar a autoridade competente em tempo oportuno, que não se encontra em condições de trabalhar na arbitragem.


PENA: Suspensão de 10 a 90 dias.


Art.137º- As penas previstas do Art.136º a Art.139º, serão aplicadas aos árbitros.


Art.138º- As penas previstas do Art.127º a Art.134º serão aplicadas aos atletas.


Art.139º- O atleta ou dirigente que agredir fisicamente o árbitro, mesários em função, representantes dos DESPs. e auxiliares será suspenso sem direito a defesa , por dois (02) anos , a partir da data da agressão , não podendo participar de qualquer evento realizado pelos DESPs. Sem ter cumprido a pena.


Parágrafo único: Essa decisão foi apreciada e aprovada por todos os dirigentes das equipes deste campeonato.


Art.140º- As demais penas previstas neste regulamento serão aplicadas de maneira geral.


Art.141°- As penas a serem aplicadas em situação não previstas.


a) Para atletas, suspensão de 01 a 03 partidas;


b) Para dirigentes, suspensão de 20 a 60 dias.


c) Para clubes perda de mando de campo de 01 a 03 partidas.


d) Para árbitros, suspensão de 10 a 60 dias.


e) Todas as penas deste artigo tem multa de R$ 100,00






VII. DOS PROTESTOS:


Art.142º- Os protestos somente serão aceitos com a assinatura do presidente ou vice-presidente, ou do capitão da equipe, em até 24 horas após a realização da partida, no setor de esportes.






VIII. DOS RECURSOS:


Art.143º- Não caberá recurso da decisão tomada pelos DESPs. no enquadramento dos protestos , das reclamações ou denuncias de irregularidades relacionadas com o desenrolar das partidas ou infrações deste regulamento, somente poderá ser pedida a reconsideração da pena.


Art.144º- Os clubes que recorrerem a justiça comum contra a decisão dos DESPs. ou JDD serão sumariamente desfiliados por um ano.






IX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:


Art.145º- Quando da realização do certame, ficarão proibidos jogos amistosos sem licença do setor de desportos que deverá ser por escrito. Os clubes que não cumprirem o que dispõe deste artigo serão multados com um salário minimo.


Art.146º- Nenhum atleta no mesmo dia, poderá participar da equipe 1º quadro, depois de ter atuado pelo 2º quadro. 


Art.147º- Se por más condições atmosféricas ou impraticabilidade do gramado, o arbitro suspender a partida, deve se tomar as seguintes providencias:


a) Caso já tenha sido disputado dois terços da partida a mesma se da por encerrada e é mantido o resultado que estiver até o momento da interrupção.


b) Caso não tenha sido disputado dois terços da partida , a mesma será anulada e deverá ocorrer uma nova partida em uma nova data.


Art.148º- Se por invasão de campo, o árbitro suspender a partida antes do tempo regulamentar, o clube responsável pela invasão, perderá os pontos que por ventura houver ganhado.


Art.149º- Poderão ser efetuadas cinco (05) substituições de atletas.


Art.150º- Será permitido aos clubes promover seus atletas da categoria 2º Quadro para a categoria 1º Quadro. Já atletas do 1º Quadro e atletas de fora dos municípios organizadores do campeonato não poderão atuar no 2º Quadro.


Paragrafo único: Todos os atletas a disposição assinam a súmula, inclusive os que são do 2º quadro e ficaram a disposição para o 1º quadro.


Art.151º- Os clubes serão obrigados a cumprir quaisquer deliberações ou resoluções, convocações determinações e requisições emanadas do setor de desportos, que comuniquem normas regulamentares.


Art.152º- O atleta que passar dois anos sem sofrer qualquer punição, quando punido, será considerado primário a partir da ultima punição.


Art.153º- Os casos omissos e as lacunas deste regulamento. Serão resolvidos visando a defesa da diciplina e da moralidade do desporto pelo DESPs. e JDD .


Art.154º- Serão considerados reincidentes todos os atletas que receberem o 2º cartão vermelho independentemente do tipo de infração disciplinar. (O atleta que for expulso pela segunda vez será punido com duas partidas automáticas e assim sucessivamente.)


Art.155º- Os acordos feitos previamente pelas equipes e os DESPs. serão validos e obrigados a serem cumpridos sob pena de os infratores serem enquadrados nas sanções deste regulamento.


Art.156º- Se um árbitro interromper uma partida por um motivo anormal de jogo (falta de segurança, temporal muito forte, relâmpagos constantes, quebras de goleiras etc..) O jogo terá que recomeçar em outro dia recomendado pelos DESPs. se iniciando no mesmo tempo em que parou . Fica valendo os cartões da partida, caso alguma equipe esteja com jogador expulso ou por ventura já tenha efetuado a cinco substituição precisará continuar com o mesmo numero de jogadores ao qual estava no momento da paralisação. Como todos atletas assinarão a súmula não será necessário que continuem os mesmos. Neste caso se a partida não atingir dois terços, já que se jogar dois terços o resultado será decretado oficial. 






X. DIRIGENTES:


Art.157º- Cada equipe poderá inscrever no máximo três representantes, que responderão pela agremiação nas reuniões, nas quais poderá permanecer apenas um. O representante inscrito deverá ser pessoa idônea, maior de 18 anos de idade.


Art.158º- A defesa dos interesses da equipe deverá ser feita, exclusivamente, por dirigente inscrito nos DESPs para o campeonato, ou por atleta ou advogado, inscrito na OAB, devidamente autorizado por procuração.






XI.ARBITRAGEM:


Art.159º- Se ocorrer o não comparecimento do trio de arbitragem no local dos jogos, as equipes, em comum acordo, escolherão novos árbitros dentre os desportistas presentes no local. Não havendo acordo, a organização escolherá, por sorteio entre os indicados, não cabendo impugnação por parte das equipes.


Art.160º- O árbitro não deverá iniciar a partida sem certificar-se, junto ao mesário, que a súmula foi regularmente preenchida, com a satisfação das exigências regulamentares.





                                                  XII. DO REGIME FINANCEIRO:


Art.161º- As associações poderão cobrar ingressos na entrada dos torcedores. Não poderão, no entanto, cobrar da comissão organizadora, da equipe adversária, do trio de arbitragem e da JDD.


Art.162º- Não será permitida a cobrança de ingresso no Estádio José Papagaio.






                                            XIII. DOS DELEGADOS E MESÁRIOS:


Art.163º- Os Delegados dos DESPs, na qualidade de representante dos DESPs, deverão ser tratados com respeito e consideração pelos membros dos clubes, dirigentes, associados, atleta e empregados, devendo da mesma forma proceder ao trio de arbitragem.Compete ao delegado dos DESPs, além das atribuições conferidas pelo regulamento da competição:


a) Comparecer aos jogos determinados;


b) Coordenar a assinatura da súmula;


c) Ficar de posse da súmula da partida, até o seu final, fazendo as anotações que lhe cabe preencher, especificando:


I – Gols consignados e autores


II – Cartões amarelos apresentados pelo árbitro;


III – Expulsões, citando sempre o motivo;


IV – Substituições;


V – A data e horário de início e término do jogo;


VI – Outros requisitos que achar importante, especialmente quando ocorrerem tumultos ou distúrbios de ordem, de natureza grave, que venham, ou possam a vir, a determinar a suspensão do jogo.


d) Adotar todas as medidas necessárias ao bom andamento das partidas;


e) Verificar a colocação dos números das camisetas dos atletas na súmula;


f) Encaminhar aos DESPs toda a documentação e material da partida após o término do jogo ou no dia seguinte.






XIV. PONTUAÇÃO:


a) VITÓRIA: 3 pontos;


b) EMPATE: 1 ponto;


c) DERROTA: zero ponto.






XV. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:


a) Pontos;


b) Confronto direto (não será considerado este critério no caso de serem três ou mais as equipes empatadas em pontos);


c) Defesa menos vazada;


d) Ataque mais positivo;


e) Disciplina, (cartão vermelho 3 pontos, amarelo 1 ponto).


f) Saldo de gols.





XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS:


Art.164º-Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos amparados nas regras oficiais de futebol de campo da FGF e normas disciplinares da CBDF, pela comissão organizadora.

Art.165º- Os dirigentes e ou representantes ratificam os termos deste regulamento, bem como autorizam a fazer das normas da competição todo e qualquer acordo posterior, verbal ou inscrito, que for discutido, votado e aceito pela maioria absoluta dos representantes presentes às reuniões convocadas.


Art.166º- Ficam, também, os dirigentes e/ou representantes das equipes obrigados a darem conhecimento do pleno teor deste regulamento a todos os atletas inscritos em suas equipes para disputarem durante os jogos.


Art.167º- A organização não se responsabiliza por qualquer acidente que possa ocorrer com atletas ou dirigente durante os jogos.


Art.168º- As reuniões convocadas pelos DESPs, os clubes deverão comparecer obrigatoriamente. O não comparecimento implicará em acatar as decisões tomadas na reunião.


Art.169º- Os clubes discutirão e aprovarão a fórmula do campeonato que fará parte deste regulamento.


Art.170º- Todos os protestos a serem efetuados, deverão ser feitos no primeiro dia útil após a realização do jogo em que aconteceu o fato que se deseja protestar. As equipes não poderão fazer protestos em súmula, devendo fazê-los em separado.


Art.171º- Para todos os fins legais, a tabela de taxas e notas oficiais que esclareçam ou modifiquem este regulamento, farão parte integrante do Regulamento.


Art.172º- É proibido dentro do campo (parte telada) materiais que causem riscos ao atleta, instrumentos de percussão ou assemelhados que causem transtorno ao jogo, foguetes ou assemelhados, bebidas alcoólicas, cigarros ou parecidos, sob pena de apreensão do material, pela arbitragem, expulsão do atleta ou membro da equipe de campo e pagamento de multa.


Art.173º- Os DESPs, independente do protesto de equipes poderá iniciar processo disciplinar ou administrativo, se assim for necessário.


Art.174º- As equipes participantes do Campeonato reconhecem a Junta Disciplinar Desportiva, como única e definitiva instância para resolver as questões que surjam entre elas ou, entre elas e os DESPs, desistindo expressamente, assim, de valer-se, para esses fins, do Poder Judiciário. Poderá recorrer apenas aos Tribunais Desportivos.






Art.175º- Dirigentes que forem suspensos pela JDD não poderão representar sua equipe junto aos DESPs.






Art.176.º- As equipes abaixo assinados, ratificam e reconhecem o presente Regulamento.


Dando tudo por bom, firme e valioso.








Desporto, 15 de maio de 2017



ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURAS MUNICIPAIS DE MOSTARDAS E TAVARES
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, TURISMO E CULTURA
DEPARTAMENTOS DE ESPORTES
REGULAMENTO ESPECÍFICO DO
 FUTEBOL DE CAMPO/2017

1.      DO CAMPEONATO

1.1.   O campeonato Intermunicipal de Futebol de Campo 2017 – Categorias 1º e 2º Quadros são regidas pelo Regulamento Geral do Futebol de Campo 2017, elaborado pelos DESPs e pelas normas deste Regulamento específico.
1.2.   Campeonato Intermunicipal, contará com a participação de 10 (dez), equipes da sede e do interior dos Municípios que preencham os requisitos instituídos pelos DESPs, Secretarias Municipais de Educação, Turismo e Cultura de Mostardas e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Tavares, órgãos organizadores do campeonato.

2.      FÓRMULA
2.1.   O campeonato intermunicipal de futebol de campo 2017 será disputado por 10 (dez) equipes, Comercial, Nacional, Lutador Gaúcho, Tamandaré, Inter do Valim, ACEPeV, Tavarense, Gaúcho Nacional, Esportivo, Juventus. Jogarão todas as equipes entre si em turno único, jogando dentro de suas respectivas chaves classificando-se 4 (quatro) melhores equipes por chave, considerando os critérios de desempates, passando à fase quartas-final.
2.2.   Nas fases quartas e semi-final as equipes jogarão conforme tabela de jogos. Sera com saldo de gols, acontecendo resultados iguais nas duas partidas das fases quartas e semifinal, a decisão será na disputada de pênaltis.
2.3.   Na fase final as duas equipes classificadas farão dois jogos. O segundo jogo na casa da equipe com melhor campanha na primeira fase.
2.4.   Na fase final terá saldo de gol, acontecendo resultados iguais nas duas partidas da fase final, a decisão será na disputa de pênaltis.
2.5.   Fica determinado que o último jogo da FINAL tenha início às 13:30 hs.

3.        DISPOSIÇÕES FINAIS
          3.1.  Será permitido as equipes substituir até 5 (cinco) atletas por jogo.
3.2  . O 2º quadro acompanhará o 1º quadro, quando a equipe classificar os dois quadros. No caso de duas equipes ou mais classificarem apenas o 2º quadro, valerá o mesmo critério do 1º para a definição dos jogos das fases finais.
3.3  . O prazo para a transferência de jogo será de até as 09 hs da manhã do jogo.
3.4  . Os cartões serão zerados para a segunda fase em exceção aos atletas que levarem o terceiro cartão amarelo ou que forem expulsos na última partida da primeira fase.
3.5  . Os dirigentes das equipes participantes do campeonato, na pessoa de seus dirigentes e ou representantes ratificam os termos deste Regulamento, bem como autorizam a fazer das normas da competição todo e qualquer acordo posterior, verbal ou por escrito, que for discutido, votado e aceito pela maioria dos representantes presentes às reuniões convocadas.
      
3.6  . Casos omissos a este Regulamento Específico, serão amparados no Regulamento Geral do Campoeonato Intermunicipal e regra geral do CBDF.
                                                                                                                          
Assinaturas dos dirigentes das equipes:


E.C. COMERCIAL:  

RG:                                                                   TELEFONE:
E.C.LUTADOR GAÚCHO:

RG:                                                                   TELEFONE:
E.C.TAMANDARÉ:
                              
RG:                                                                   TELEFONE:
NACIONAL F.C:

RG:                                                                    TELEFONE:
INTER DO VALIM:

RG:                                                                   TELEFONE:
ACEPEV:
            
RG:                                                                    TELEFONE:
SRE TAVARENSE:

RG:                                                                     TELEFONE:
JUVENTUS F.C.:

RG:                                                                      TELEFONE:
E. C.GAÚCHO NACIONAL:

RG:                                                                       TELEFONE:
E. C.ESPORTIVO:

RG:                                                                       TELEFONE:
                                                                  

           
DESP: Departamento de Esportes de Mostardas:
_______________________________________________________________________

DESP: Departamento de Esportes de Tavares: